STF decide que concurso suspenso da PF deve prever vagas para deficientes

(Foto: Iano Andrade/CB/D.A Press)

Do CorreioWeb   A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, decidiu ontem que os três editais do concurso suspenso da Polícia Federal (PF) deverão ser retificados para a inclusão de vagas para pessoas com deficiência. O edital deverá prever o nível de dificuldade das atividades e o tipo de deficiência compatível com as funções. A seleção abriu 600 vagas para escrivão, perito criminal e delegado e está parada desde julho deste ano.   A liminar de suspensão foi concedida no dia 10 de julho pelo presidente do Supremo em exercício na época, ministro Ayres Britto, a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Segundo a PGR os editais não estavam de acordo com a decisão do STF (Recurso Extraordinário 676335, de 2002), que tornou obrigatória a destinação de vagas em concursos públicos a pessoas com deficiência física, baseada no artigo 37 da Constituição Federal. Entretanto, como justificativa, a PF considera como requisito básico para tomar posse que os candidatos tenham aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.   O concurso O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) é o responsável pela organização do certame. Os salários variam de R$ 7.514,33 a R$ 13.368,68, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Há vagas para candidatos de ambos os sexos que possuam, no mínimo, carteira nacional de habilitação de categoria “B”.   Segundo o edital de abertura, todos os concorrentes serão submetidos a provas objetivas e discursivas, exame de aptidão física, exame médico e avaliação psicológica. Os aprovados na primeira fase seriam matriculados no curso de formação profissional ministrado pela Academia Nacional de Polícia e ainda passariam por investigação social.   Postos São 350 oportunidades para escrivão e 150 para o posto de delegado, com salários de R$ 7.514,33 e R$ 13.368,68, respectivamente. No primeiro cargo foi exigido que o candidato passe por prova prática de digitação. Já no segundo só concorreria quem já concluiu curso de graduação em direito.   E para o cargo de perito criminal foram oferecidas 100 vagas com remuneração de R$ 13.368,68. Poderiam participar graduados em ciências contábeis, ciências econômicas, ciências da computação, informática, análise de sistemas, geologia, química, biomedicina, ciências biológicas, medicina, odontologia, farmácia, e engenharia nas especialidades elétrica, eletrônica, agronômica, química, civil, florestal, de telecomunicações ou de rede de comunicação.

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