Da Agência Senado Rodrigo Rollemberg (Monique Renne/CB/D.A Press)
O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) anunciou em Plenário nesta terça-feira (14) que apresentará substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 74/2010, do qual é relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para ampliar ainda mais o rol de novas regras para realização de concursos públicos, proposto no texto do projeto. A matéria, de autoria do ex-senador Marconi Perillo (PSDB), hoje governador de Goiás, cria normas claras para este tipo de processo seletivo, preenchendo o que o senador entendeu como “lacunas no ordenamento jurídico atual”. Segundo Rollemberg, nos últimos tempos, têm sido registrados inúmeros problemas em concursos públicos que vão desde falhas no edital, na aplicação de provas e até fraudes propriamente ditas. Para o senador, essas falhas não podem continuar ocorrendo, sob pena de “desmoralizar” a instituição do concurso, prevista na Constituição Federal de 1988 exatamente para moralizar e democratizar o acesso aos cargos públicos efetivos. O PLS 74/2010 prevê mudanças, por exemplo, quanto às datas de realização das diversas etapas dos concursos, que hoje estão a critério unicamente do órgão a realizar a seleção. Outro problema comum diz respeito aos conteúdos programáticos cobrados nas provas que, muitas vezes, não têm relação com o exercício das funções do servidor público. Rollemberg citou como exemplo o concurso do Senado, em que questões cobraram do candidato o conhecimento sobre o nome da amante do ex-presidente John Kennedy e detalhes de seu relacionamento, além dos nomes de todos os diretores da Petrobras. Rollemberg explicou que a proposta prevê também a anulação de qualquer dispositivo do edital que contrarie a legislação aplicável aos servidores de carreira para o qual o concurso está sendo realizado. Dessa forma, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de concurso desde que o faça até cinco dias úteis após sua divulgação, independentemente de esse prazo estar ou não previsto no edital. Além disso, o texto acaba com as restrições impostas pelos editais como inscrição apenas presencial – dificultando com isso que candidatos de outras cidades participem do concurso. Pelo projeto, toda instituição que organizar concurso público deverá manter um site, com inscrições pela Internet. Outro ponto que o PLS 74/2010 tenta corrigir é a abertura de concursos somente para o chamado “cadastro de reserva” ou aqueles em que ninguém é nomeado. Na avaliação do senador, o candidato investe recursos financeiros e emocionais ao estudar para um concurso e não pode, simplesmente, ter a expectativa frustrada pela falta de nomeação dos aprovados. O projeto trata ainda das taxas de inscrição exorbitantes que, para Rollemberg, seriam desproporcionais mesmo aos vencimentos do cargo pleiteado; da indicação de bibliografia; da responsabilização administrativa, civil e criminal da instituição realizadora dos concursos no caso de divulgação indevida de questões, provas ou gabaritos; da comunicação pessoal aos convocados para assumir o cargo e das provas de títulos. – Buscamos estabelecer com o substitutivo o controle jurisdicional do concurso público, assegurando ao Poder Judiciário o livre acesso para impugnar, no todo ou em parte, o edital normativo do concurso público e para a discussão acerca da legalidade das questões e dos critérios de correção de provas utilizados pela banca examinadora. Todos os atos relativos ao concurso público passarão a ser passíveis de exame e decisão judicial, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal – completou o senador, que pediu à CCJ a realização de audiência pública para instruir a matéria. A data ainda não foi marcada. Em aparte, a senadora Ana Amélia (PP-RS) concordou que o tema do projeto é “extremamente relevante” e lembrou proposta do senador Wellington Dias (PT-PI) que acaba com o prazo de validade dos concursos – eles passam a ser válidos até que se preencham todas as vagas disponíveis com candidatos aprovados, independentemente do tempo que isso levar.