Larissa Domingues – Do CorreioWeb Mais uma boa notícia para os concurseiros do país. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal analista o Projeto de Lei 153/08, que garante o direito de nomeação e posse dos aprovados em seleções dentro do número de vagas previstas em edital. A idéia do PLS, de autoria do senador Mão Santa (PSC-PI), surgiu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter determinado que os classificados em concursos dentro do quantitativo previsto nos documentos de abertura possuem direito líquido e certo à convocação e não só mera expectativa. “Os candidatos investem muito do seu tempo preparando-se para o certame, ao custo de elevados encargos financeiros que são pagos aos cursos preparatórios, acreditando que a promessa do Poder Público é séria e que será cumprida”, defende o texto inicial do projeto. Se aprovado, o PLS vai alterar a Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União. A proposta tramita e já conta com parecer favorável do relator na CCJ, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Para o parlamentar, a garantia da posse “elimina um foco de excessos e abusos” nos processos seletivos. Vale lembrar que o texto não determina prazo para que os aprovados sejam convocados – ou seja, a efetivação deve ocorrer dentro do prazo de validade dos concursos.