Da Agência Senado – O Plenário do Senado aprovou projeto que permite a contratação temporária de pessoal pelo Poder Público nas três esferas de governo. O objetivo do PLS 490/2015 é facilitar a execução de convênios entre a Administração Pública Federal e secretarias ou outros órgãos estaduais e municipais. O relator da matéria, senador Antonio Anastasia, (PSDB–MG), lembrou que a iniciativa atende a uma reivindicação dos prefeitos na última Marcha à Brasília. A proposta foi apresentada pela Comissão Especial do Senado criada para aprimorar o Pacto Federativo e segue agora para a Câmara dos Deputados.
O projeto muda a Lei de Licitações ao abrir a possibilidade de contratação de pessoal por tempo determinado em convênios, acordos e ajustes dentro do poder público. A proposta, que é de autoria da própria comissão, seguiu com urgência para o Plenário da Casa.
O PLS 490/2015 torna obrigatória a inclusão de um plano de gestão de recursos humanos dentro do plano de trabalho que embasa os convênios, acordos e ajustes firmados entre entes ou órgãos das administrações públicas federais, estaduais ou municipais.
Em alguns casos, esse plano de gestão poderá estabelecer a contratação de pessoal por tempo determinado. Trata-se de uma autorização constitucional para casos de necessidade temporária de excepcional interesse público. O projeto abre essa possibilidade para entidades da administração pública direta (ministérios e secretarias) e para autarquias e fundações.
A justificativa é que essa permissão torna mais flexível a execução dos convênios, uma vez que não será mais necessário criar uma estrutura administrativa apenas para as contratações temporárias necessárias e que não teria mais serventia no futuro.
O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), recomendou a aprovação do projeto. “O projeto é de elevado mérito para a Administração Pública ao objetivar ganhar flexibilidade na operacionalização dos convênios e ajustes entre entes federativos, especialmente com participação dos municípios, para que se possa realizar a execução coordenada de políticas públicas, sem o risco de se cristalizar uma estrutura administrativa que poderá não mais ser exigida, uma vez finalizado o convênio,” disse o senador durante a votação da proposta.