Do Correio Braziliense – Três perguntas para Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal que foi relator do caso apresentado por um candidato ao concurso de bombeiro da Polícia Militar de São Paulo. Em 2008, Henrique Carvalho da Silveira foi aprovado nas provas escritas e de condicionamento físico, no entanto, foi barrado nos exames médicos por conta da imagem de um mago que carrega na perna.
Como foi a base para a construção do seu voto na decisão sobre tatuagens em concursos?
Fizemos até uma digressão sobre a evolução da tatuagem, da marginalidade até o enquadramento no contexto social, e citamos fontes do direito estrangeiro, como o americano, o inglês e o alemão. Quando você cria uma tatuagem, isso é uma opção, uma liberdade de criar uma comunicação próprio com o mundo exterior. Hoje em dia, a tatuagem não apresenta mais nenhuma característica desabonadora da pessoa. Esse tipo de limitação é absurdo: é uma forma discriminatória que viola o princípio da igualdade. Numa democracia, a pessoa tem o direito de escolha, pois esse sistema se caracteriza pelo respeito às adversidades, às minorias. Mas há limites. O segmento policial pressupõe paz e ordem pública. Um policial não pode ter tatuagens que façam apologia à discriminação, à violência e a delitos, como o 121 (artigo do Código Penal que caracteriza o crime de homicídio), ou o desenho de um palhaço, que representa um criminoso que assassina policiais.
Essa decisão pode servir como precedente para mudar editais de concursos?
Se houver incompatibilidade entre o critério previsto e a função que você vai exercer, sim. Com base nisso, as eliminações podem ser feitas, de forma não discriminatória. Essa decisão vai criar um norte para todas as instituições que fazem concursos públicos. Quem tem tatuagem não tem mais nada a temer. No setor policial, o segmento pressupõe paz e ordem pública. Então tatuagens tribais ou outras inofensivas não devem ser discriminadas. Esse tipo de critério não é válido, especialmente, porque o pressuposto não é verdadeiro: candidatos com marcas corporais não necessariamente cometem delitos, assim como vários criminosos não têm tatuagem. O Supremo Tribunal Federal agiu em caráter repressivo, pois a eliminação do candidato (do concurso da Polícia Militar de São Paulo) foi absolutamente sem razão e, ao mesmo tempo, trouxe um recado para que os legisladores de todos os estados não coloquem em leis discriminações arbitrárias.
No caso de concursos que exigem exames como papanicolau e testes de virgindade, o mesmo critério se aplica?
Seria uma exigência equivocada, algo absurdo e injustificado e recairá na mesma discussão (sobre critérios incompatíveis com os postos abertos no concurso), salvo o critério da correlação lógica.
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