Do CorreioWeb A Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4) solicitou a anulação do concurso público do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Cataria (Crea/SC). O órgão alegou que o conselho e a empresa organizadora do certame – o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses) – não ofereceu todos os mecanismos necessários aos candidatos portadores de deficiência visual. O edital do concurso previa a confecção das provas e cartões de respostas no sistema de leitura Braille ou com fonte ampliada. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) entendeu que é necessário utilizar outras tecnologias para ampliar o acesso dos deficientes visuais em concursos futuros. Porém, o órgão retificou a validade do certame do CREA/SC. Segundo a procuradora regional da república Andrea Falcão de Moraes, a não anulação do certame poderia criar efeitos sobre todos os futuros certames levados ao judiciário. Ela acredita que a questão envolve o princípio da igualdade e a delimitação de seus contornos concretos no contexto do direito de acessibilidade. A procuradora afirmou, ainda, que a prova como fonte ampliada não auxilia o portador de deficiência visual em grau máximo. Neste caso, a única ferramenta possível seria a da prova em Braille. O sistema, no entanto, não foi exigido no edital do concurso. Ela acredita que faltou no edital a previsão de outros mecanismos de acessibilidade, em especial o auxílio de terceiro que atue como ledor ou o uso de equipamento que realize função equivalente.