Do CorreioWeb* Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que acrescenta um novo crime no Código Penal Brasileiro para punir fraudadores em concursos públicos e vestibulares. O texto da proposta, de autoria do deputado fluminense Hugo Legal (PSC-RJ), prevê como punição reclusão de dois a seis anos, além de multa. Para o deputado o texto é de extrema relevância, porque no Brasil não existe legislação específica para punir fraudes em seleções públicas. “Esse tipo de fraude é muito grave, porque agride a fé pública, baseada na confiança dos cidadãos”, disse. O deputado Hugo Leal ainda observa que os órgãos públicos têm buscado cada vez mais atuar com seriedade na elaboração de processos seletivos, mas apesar dos esforços adotados pelas bancas examinadoras, as fraudes continuam ocorrendo. “Pessoas envolvidas utilizam-se de técnicas cada vez mais sofisticadas, tentando sempre burlar o sigilo e a segurança para que candidatos ligados ao esquema ilícito consigam ser aprovados”, diz. * Com informações da Agência Câmara