Projeto que prevê prisão para fraudadores só deve ser apreciado após as eleições

Cristiane Bonfanti – Do CorreioWeb   Pelo que tudo indica, concurseiros em todo o Brasil ainda esperarão muito para conseguir melhorias na legislação referente aos concursos públicos. Protocolado na tarde desta quarta-feira (4/8) na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 7738/2010 prevê punição de dois a oito anos de prisão e multa para quem fraudar seleções. No entanto, de acordo com o deputado federal Felipe Maia (DEM-RN), autor do texto, a expectativa é que o documento comece a ser apreciado pelas comissões da Casa somente após as eleições.   “O projeto está na mesa diretora, que vai definir as comissões que vão avaliá-lo. Mas comissões estão funcionando de forma precária durante a corrida eleitoral, por falta de quorum. A previsão é que só no próximo ano tenhamos uma decisão concreta”, afirmou o parlamentar.   Se o texto virar lei, serão considerados crimes a contratação de servidores sem seleção pública fora das hipóteses legais; o recebimento ou transmissão de informações, indevidamente, relacionadas com os concursos; e o exercício de cargo público mediante fraude. Caso a irregularidade seja para obtenção de vantagem econômica, a penalidade poderá ser ampliada em um ou dois terços.   Representante do Movimento de Moralização dos Concursos (MMP) e diretor-presidente do Gran Cursos, José Wilson Granjeiro afirma que a iniciativa responde ao anseio de mais de 11 milhões de pessoas que se preparam diariamente para os certames. “Queremos acabar com essa onda de fraudes nas provas. São concursos estratégicos que envolvem áreas como inteligência e segurança nacional. Todos os meses temos uma denúncia de irregularidade”, afirma o professor.   Atualmente, a fraude é tratada como falta grave e não resulta em prisão do agente público envolvido, que fica sujeito apenas à perda da função e ao pagamento de multas.   Veja mais: Projeto que propõe prisão para fraudadores de concursos será apresentado nesta quarta

Lorena Pacheco

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