Com o objetivo de diminuir a necessidade de apoio de policiais militares, civis e federais e de integrantes das Forças Armadas, o procurador-geral da República, Augusto Aras, assinou uma portaria que cria a polícia institucional do Ministério Público da União (MPU), regulamentando o exercício do poder de polícia.
De acordo com o documento, integram a polícia do MPU todos os servidores, efetivos ou comissionados, que exercem as funções de segurança e estejam lotados em unidades de segurança institucional.
O exercício do cargo se destina a assegurar a boa ordem dos trabalhos das unidades do MPU, além de proteger a integridade dos bens e serviços do órgão e garantir a segurança dos membros, servidores, advogados e demais frequentadores dependências físicas do MPU.
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