Mais polêmicas no mundo dos concursos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro César Asfor Rocha, indeferiu o pedido de liminar de uma candidata sem graduação completa que queria tomar posse em um cargo público de nível superior. A candidata foi aprovada em seleção do Ministério do Esporte e nomeada para cargo que exige graduação. Porém, ao se apresentar para posse, notou-se que ela ainda não possuía diploma de nível superior nem registro profissional, pois ainda não havia finalizado o curso para se tornar assistente social. No momento da investidura do cargo, ela foi informada de que não poderia ser integrada ao órgão, devido à falta dos documentos que comprovassem a aptidão para o cargo. A concursanda alegou ter o direito ‘direito líquido e certo’ na reserva da vaga até que tenha condições de entregar os documentos exigidos no edital da seleção. Ela sustenta ainda que a apresentação de sua monografia e a colação de grau estão marcadas para o início de março deste ano, e que levará no máximo mais 90 dias para conseguir toda a documentação necessária. O ministro César Asfor Rocha decidiu que, pelo fato de a candidata não possuir os documentos exigidos pelo órgão, fica “afastada a ‘plausibilidade’ jurídica do pedido”. E aí, concurseiros! O que vocês acham da notícia?
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