Cristiane Bonfanti – Do CorreioWeb Se quem tem vínculo de amizade ou parentesco com membros da comissão de um concurso não pode participar da seleção, imagine quem integra a banca organizadora. Mas parece que a Prefeitura de Novo São Joaquim (MT) não aprendeu essa lição. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou o concurso da Prefeitura realizado em 2008 para o provimento de 121 vagas de todos os níveis de escolaridade. O motivo: a presidente da comissão do processo seletivo fez as avaliações e foi aprovada no concurso. O relator, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, considerou que a participação da presidente da comissão no concurso foi uma afronta ao princípio da moralidade pública. Além de anular o processo, o TJMT garantiu aos participantes o reembolso do valor pago na inscrição. Candidatos também reclamaram que a ordem de classificação não teria sido obedecida nas nomeações. Outro problema foi o fato de o certame ter sido aberto após as eleições municipais de 2008, quando o então prefeito já tinha conhecimento de sua derrota. Assim, o lançamento do edital poderia ser considerado prática de malversação de verbas públicas e até mesmo ato de improbidade administrativa. E aí, pessoal? O que vocês acham disso?
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