Lorena Pacheco – Do CorreioWeb Quem planeja ingressar na carreira militar já deve estar acostumado com a disparidade dos critérios exigidos nos editais de concursos das Forças Armadas. Para cada seleção publicada são diferentes os números de altura mínimos, alguns admitem matrimônio e outros nem mencionam o fato, se pode ou não ter filhos ou se são admitidas mulheres grávidas na hora da matrícula no curso de formação. A idade, por exemplo, é de longe a exigência que mais varia: de 17 a 22 anos, até 26 anos, e já teve certame que admitiu candidatos com até 43 anos de idade. Tudo é muito relativo, e essa falta de uniformidade dos pré-requisitos pode acabar dificultando a vida dos candidatos. Foi pensando nessa necessidade de unificação que o Poder Executivo elaborou o Projeto de Lei 2.844/11. Atualmente em espera para a votação na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, o PL tenta unificar pelo menos os editais para ingresso no Exército e na Marinha, como consta em sua redação. Veja abaixo os pontos mais polêmicos do PL: – Tatuagens: Os candidatos não deverão apresentar tatuagem que faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas; – Altura: A altura mínima para homens será de 1,60m, e para as mulheres de 1,55m. A determinação não se aplica, porém, aos candidatos com até dezesseis anos de idade, desde que possuam a altura mínima de 1,57m e exame especializado que revele a possibilidade do crescimento. – Gravidez: A candidata grávida ou com filho nascido há menos de seis meses não poderá realizar o exame de aptidão física, sendo resguardado seu direito de adiamento desse exame por um ano, contado a partir do término da gravidez e mediante requerimento da candidata, desde que respeitados os demais requisitos no momento da matrícula no curso de formação. – Escolaridade: O nível de escolaridade exigido é o de ensino médio completo para o ingresso nos cursos de formação de sargentos. Já para o ingresso nos cursos de formação de oficiais podem ser exigidos ensino médio, completo ou incompleto, ou ensino superior completo. – Idade: Os limites de idade devem ser respeitados até 31 de dezembro dos respectivos anos de matrícula. São eles: Curso preparatório de cadetes: 16 e 21 anos; Curso de formação de oficiais das armas: 17 e 22 anos; Curso de formação e graduação de engenheiros militares: 16 e 22 anos; Curso de formação de oficiais de engenheiros militares: até 26 anos; Cursos de formação de oficiais médicos, dentistas, farmacêuticos e do quadro complementar de oficiais: até 36 anos; Curso de formação de sargentos (exceto músico e área de saúde): 17 a 24 anos; Curso de formação de sargentos músicos e de saúde: 17 a 26.