Deixou de valer, nesta terça-feira (30), a Medida Provisória 922/2020, que permitiu a contratação temporária de servidores civis federais aposentados pelos órgãos da administração federal. A MP autorizava esse tipo de contratação para diversas áreas do serviço público, mas, como não foi referendada pelo Congresso em 120 dias desde a sua edição, perdeu a vigência.
Cabe agora ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas do período em que a MP estava vigente. Se esse decreto não vier a ser editado no prazo de 60 dias, as relações jurídicas estabelecidas durante os 120 dias de vigência da norma permanecem regidas pelo teor da MP 922.
O texto da medida provisória permitia a contratação dos servidores aposentados para projetos temporários no setor industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia; projetos de cooperação com prazo determinado, implementados por meio de acordos internacionais; e ações preventivas temporárias com o objetivo de conter situações de grave e iminente risco à sociedade que pudessem ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública. Também estava prevista a contratação de professores substitutos e o suprimento de demandas excepcionais para aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS).
O recrutamento do pessoal deveria ser feito, segundo a MP que deixou de valer, por meio de processo seletivo simplificado, na forma estabelecida em edital. Segundo a MP, esse processo seletivo era dispensado nos casos de contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade.
A MP 922 foi publicada no Diário Oficial da União em 2 de março de 2020 e seguiu válida até 29 de junho.
Fonte: Agência Senado