Entre as medidas, o policial civil deve evitar comportamentos que indiquem a busca de reconhecimento social para si ou que visem exclusivamente a promoção pessoal
Uma nova portaria foi divulgada pelo Conselho da Polícia Civil de São Paulo (PCSP), no Diário Oficial do Estado, disciplinando o uso das redes sociais pelos policiais. De acordo com a publicação, feita na semana passada, a condição de policial civil é ininterrupta e o regime jurídico a que estão submetidos impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos servidores públicos em geral.
Segundo o conselho, a conduta individual do policial nas redes sociais pode ocasionar eventuais impactos negativos à Polícia Civil de São Paulo, quanto à segurança, imagem, credibilidade, respeitabilidade e confiança pelos cidadãos. Consta ainda na portaria, que “os direitos fundamentais de manifestação de pensamento e da liberdade de expressão não são absolutos e devem se harmonizar com os demais direitos, garantias e princípios constitucionais.”
Assim, em suas redes sociais, o policial abster-se de:
- usar na identificação pessoal (nome do usuário) o nome da Polícia Civil de São Paulo, ou fração dele, seja por extenso ou sigla, bem como o cargo que ocupa;
- usar o brasão, banner ou qualquer outro símbolo oficial da Polícia Civil de São Paulo, isolado ou cumulativamente com outros elementos visuais, como forma de identificação pessoal;
- registrar-se usando endereço de e-mail institucional;
- usar elementos visuais ou textuais como forma de identificação pessoal que possam induzir o usuário a acreditar que se trata de perfil funcional;
- expressar opiniões ou compartilhar informações que possam trazer descrédito à Polícia Civil ou prejudicar a imagem da instituição;
- manter indevida interação virtual com pessoas que sabe ou deveria saber estejam envolvidas em atividades criminosas, salvo por motivo de serviço;
- expressar opinião de cunho pessoal que possa ser interpretada como posição oficial da Polícia Civil de São Paulo;
- manifestar juízos depreciativos a decisões e atos de polícia judiciária praticados por Delegado de Polícia ou emanar qualquer outra manifestação que desrespeite sua independência funcional;
- compartilhar ou manifestar apoio a conteúdo ou informações inverídicas (“fake news”);
- emitir ou compartilhar opinião que caracterize ou demonstre tolerância a discurso discriminatório ou de ódio, ou que expressem preconceitos de qualquer natureza;
- expressar opinião que atente contra os valores consagrados pela Constituição Federal de 1988, em especial, do Estado Democrático de Direito, seus fundamentos e dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil;
- expressar-se de forma a constituir injúria, calúnia ou difamação;
- violar sigilo profissional, publicando ou compartilhando quaisquer informações ou documentos dos quais teve conhecimento no exercício do cargo e que não sejam de conhecimento público, em especial que digam respeito a: operações e investigações policiais; estrutura da Polícia Civil de São Paulo, pessoal e material; doutrina e prática de técnicas e procedimentos operacionais e investigativos; conteúdos ministrados na Academia de Polícia; publicar ou compartilhar vídeos ou fotografias que contenham vítimas, testemunhas, pessoas investigadas ou sob custódia, entre outras.
O policial civil ainda deve evitar comportamentos que indiquem a busca de reconhecimento social para si ou que visem exclusivamente a promoção pessoal; cuidar da segurança de acesso às suas contas; observar sempre o decoro e a discrição na linguagem das postagens e atitudes nas redes sociais, tendo em mente a responsabilidade imposta pelo cargo.
Os policiais civis que já possuírem perfis em redes sociais deverão adequá-los às exigências. As determinações também se aplicam aos policiais em afastamentos regulares, ainda que o afastamento seja com prejuízo de seus vencimentos.
As vedações previstas, porém, não se aplicam aos policiais civis que exerçam mandatos políticos, tampouco aos representantes de entidades e associações de classe.
Além disso, a Academia de Polícia deverá inserir nos conteúdos programáticos dos cursos de formação palestra sobre o uso de redes sociais pelos policiais.
Veja a portaria em sua íntegra aqui.