Para Justiça, atribuições de cargo comissionado não são desvio de função

Do CorreioWeb – Uma servidora pública ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), entrou na Justiça pedindo equiparação salarial com cargo de nível superior. Ela alegou desvio de função por estar exercendo o posto de chefe do setor de habilitação e celebração de convênios do órgão regional da autarquia em Tocantins.

A Advocacia-Geral da União foi acionada e declarou que a servidora realiza função gratificada exatamente para remunerá-la pelo exercício das atividades diferentes das características ao cargo ocupado, e que nesse caso não ocorre desvio de função, e sim, atribuição de cargo comissionado.

Para a AGU, o desvio de função acontece quando as atividades do servidor deixam de corresponder àquelas típicas do cargo que ocupa. O desempenho de função comissionada consiste na nomeação do servidor para que este passe a atuar em cargo diverso, com pagamento de gratificação pela nova ocupação. O exercício da função gratificada traria consigo novas responsabilidades, que ultrapassam as do cargo efetivo.

* Com informações da AGU

Lorena Pacheco

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