Da Agência Senado O novo teto salarial dos servidores públicos, de R$ 33.763, entrou em vigor nesta terça-feira (13), com a publicação da Lei 13.091/2015 no Diário Oficial da União. A lei estabelece, a partir de 1º de janeiro, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que serve de referência para as demais categorias do funcionalismo. A efetivação do reajuste de 14,6%, no entanto, ainda depende da aprovação do Orçamento da União (PLN 13/2014), que só deve ser votado pelo Congresso Nacional em fevereiro. O subsídio anterior dos ministros do STF era de R$ 29.462,25. Outra lei publicada no Diário Oficial desta terça-feira (Lei 13.092/2015) fixa também em R$ 33.763 o subsídio do procurador-geral da República. Valor igual já havia sido fixado como subsídio mensal dos membros do Congresso Nacional (deputados e senadores) no Decreto Legislativo 276/2014. Outro decreto legislativo (277/2014) fixou em R$ 30.934,70 o subsídio mensal do presidente, do vice-presidente e dos ministros de Estado. As duas leis publicadas nesta terça-feira atribuem ao STF e ao procurador-geral da República a iniciativa de projetos de lei fixando os respectivos subsídios, condicionados à previsão orçamentária e à aprovação do Legislativo federal. Barganha para outros servidores* O novo teto deverá servir de barganha pelas lideranças sindicais nas estratégias das campanhas salariais neste ano. A chamada “isonomia de ganhos e direitos” talvez seja a principal bandeira defendida no Executivo, com o reconhecimento da data-base e a revisão geral dos salários para servidores federais, estaduais e municipais. Às vésperas do recesso de fim de ano, representantes de várias categorias levaram a indignação pela desigualdade no peso dos reajustes ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski. No encontro, alegaram a importância de recompor o poder de compra dos servidores diante da carestia — argumento compartilhado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Os sindicalistas querem o apoio de Lewandowski no julgamento do Recurso Extraordinário (RE), nº 565089 — emperrado desde 2007 —, que contempla o direito ao reajuste anual. A súplica dos servidores teria surtido efeito. Segundo a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) divulgou em nota, Lewandowski comprometeu-se a colocar o assunto na pauta tão logo a Suprema Corte retome os trabalhos, em fevereiro. “A falta de revisões remuneratórias permanentes a empregados públicos cria divergências com o setor privado e tratamento injusto”, sustenta a Condsef. * Texto de Vera Batista, do Correio Braziliense
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