Do CorreioWeb Mulheres grávidas que prestarem concursos públicos e forem aprovadas em provas escritas agora terão direito de realizar, caso haja a fase, o exame de capacitação física após o parto no Rio de Janeiro. A Lei 6.059/11, da deputada Inês Pandeló, exige que as organizadoras de concursos providenciem as condições para a realização da prova nesses casos. Anteriormente à medida, candidatas gestantes não podiam realizar etapas que exigiam esforço físico e, devido à condição, perdiam a oportunidade de participar do concurso. Segundo a parlamentar, esse tratamento é discriminatório. Ela acredita que é preciso garantir as vagas de mulheres que tenham bom desempenho.