Pessoal, Hoje em dia, quase todos os concursos públicos destinam parte das vagas oferecidas para candidatos portadores de necessidades especiais. Este direito está resguardado na Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União. De acordo com a legislação, é assegurado “às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso”. As chances destinadas a PNEs causam bastante polêmica. Por isso, nós queremos saber: você considera justa a reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos? Vote e comente! Contamos com a sua participação!
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