Mais uma polêmica em concursos para a área de Segurança Pública. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou novos ajustes no edital de abertura da Secretaria Executiva de Ressocialização de Pernambuco (Seres), que oferece 500 vagas para o cargo de agente de segurança penitenciária. Após receber reclamação de dois candidatos, o promotor de Justiça Eduardo Cajueiro pediu para que fossem excluídas da seleção as etapas de exames médicos, de aptidão física, avaliação psicológica e curso de formação profissional. O motivo? De acordo com ele, os itens não constam nas Leis estaduais que criaram os cargos de agente penitenciário. Na Lei estadual 10.865/1993 consta que o ingresso na carreira se dará pela “nomeação de aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos”. Ou seja, não se mencionam exames ou curso de formação profissional, nestes casos. Há também a Lei 11.580/98, que cria o cargo de agente feminino de segurança penitenciária e não fala sobre a exigência de tais fases. O promotor disse que se a recomendação for cumprida e o edital retificado, o resultado das provas objetivas, que foram aplicadas no último domingo (7/2), não será afetado. A Secretaria terá o prazo de cinco dias para dizer ao MPPE se irá ou não acatar o pedido. Outras mudanças O edital para agente de segurança penitenciária já recebeu duas outras recomendações do MPPE: o fim da exigência de teste de HIV para os candidatos, que foi cumprida, e também a garantira de 3% do total de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais, que não foi acatada. No último caso, o Ministério Público ingressou com ação civil pública, que ainda está em andamento.