Mais uma polêmica dentro do mundo dos concursos públicos. O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) pediu a suspensão imediata da seleção promovida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Explicamos: de acordo com o órgão, o edital do processo seletivo permitiu que um só candidato se inscrevesse para vagas em diversos Estados realizando uma única prova, o que faz com que as chances de aprovação sejam aumentadas.
O procurador Édson Abdon, responsável pelo pedido, foi enfático. Na recomendação ele também indica que a Funrio, empresa responsável pela organização do concurso, pode ter aberto esta brecha propositalmente, com o intuito de lucrar com os candidatos que se inscreveram mais de uma vez. De acordo com o MPF, a recomendação é utilizada para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
Outro ponto abordado no pedido é de que a maneira como a Funrio foi contratada é duvidosa, considerando que os serviços executados pela empresa não integram sua finalidade institucional. Há indícios também de ‘dispensa imotivada de licitação’ – sendo que existem, no mercado, diversas outras empresas habilitadas para organizarem seleções públicas.
“A ma-fé dos organizadores do concurso é cristalina, na medida que consentem e promovem a violação deliberada dos princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia. O ardiloso expediente assegura aos candidatos dispostos a levar vantagem indevida que façam uso de uma mesma prova, para fins de concorrer em qualquer das unidades federativas ou até mesmo em todas elas, permitindo-lhes que, discricionariamente, escolham, após o resultado, o local que bem lhes aprouver, que será, por óbvio, onde obtiveram maior e melhor classificação”, disse Abdon.
Na recomendação, o procurador pede também que a Funrio devolva o valor da taxa de inscrição paga por aqueles que se cadastraram várias vezes, cobrando apenas o valor da inscrição no primeiro estado em que cada concursando se inscreveu. Se a Funrio não conseguir cumprir tal pedido, deve cancelar as inscrições feitas pelo mesmo candidato e reabrir as chances do concurso.
Confira a recomendação na íntegra.
E aí, pessoal. O que vocês acham de tudo isso?
O procurador Édson Abdon, responsável pelo pedido, foi enfático. Na recomendação ele também indica que a Funrio, empresa responsável pela organização do concurso, pode ter aberto esta brecha propositalmente, com o intuito de lucrar com os candidatos que se inscreveram mais de uma vez. De acordo com o MPF, a recomendação é utilizada para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
Outro ponto abordado no pedido é de que a maneira como a Funrio foi contratada é duvidosa, considerando que os serviços executados pela empresa não integram sua finalidade institucional. Há indícios também de ‘dispensa imotivada de licitação’ – sendo que existem, no mercado, diversas outras empresas habilitadas para organizarem seleções públicas.
“A ma-fé dos organizadores do concurso é cristalina, na medida que consentem e promovem a violação deliberada dos princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia. O ardiloso expediente assegura aos candidatos dispostos a levar vantagem indevida que façam uso de uma mesma prova, para fins de concorrer em qualquer das unidades federativas ou até mesmo em todas elas, permitindo-lhes que, discricionariamente, escolham, após o resultado, o local que bem lhes aprouver, que será, por óbvio, onde obtiveram maior e melhor classificação”, disse Abdon.
Na recomendação, o procurador pede também que a Funrio devolva o valor da taxa de inscrição paga por aqueles que se cadastraram várias vezes, cobrando apenas o valor da inscrição no primeiro estado em que cada concursando se inscreveu. Se a Funrio não conseguir cumprir tal pedido, deve cancelar as inscrições feitas pelo mesmo candidato e reabrir as chances do concurso.
Confira a recomendação na íntegra.
E aí, pessoal. O que vocês acham de tudo isso?