Guilherme de Almeida – Do CorreioWeb
O Ministério Púbico Federal no Distrito Federal (MPF/DF) pediu à Justiça na última sexta-feira (14/8) que a Marinha do Brasil seja proibida de eliminar candidatos portadores assintomáticos do vírus da Aids e de outras doenças infecto-contagiosas em concursos públicos. Uma norma da instituição militar (DGPM 406) prevê a exclusão de candidatos soropositivos por não apresentarem aptidão física para realizarem funções inerentes aos cargos pretendidos. Para o Ministério Público, a norma é inconstitucional e tem conduta discriminatória, porque fere os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da dignidade do ser humano. O entendimento do MPF é de que as pessoas soropositivas que não manifestam a doença estão aptas a trabalhar. Além disso, existe uma portaria (869/1992) dos ministérios da Saúde e do Trabalho que proíbe a realização compulsória do exame de HIV em todo o serviço público federal. Controvérsias De acordo com o Ministério da Defesa, baseado na portaria 1.174/MD de 2006, os militares da ativa, portadores do HIV, são considerados aptos para o serviço. Dessa forma, o MPF questiona o fato de o candidato soropositivo ser excluído, ao passo que o militar da ativa pode continuar trabalhando. De acordo com o MPF, outro argumento usado na ação civil pública o é de que o simples convívio social e profissional não representa nenhum risco de contaminação para os colegas de trabalho. Ao contrário, pode ajudar no combate à doença, na medida em que serve de estímulo à vida dessas pessoas. Portanto, para o Ministério, a eliminação dos candidatos soropositivos dos concursos para a Marinha é ilegal e preconceituosa, além de restringir o direito ao trabalho dessas pessoas. Esta é a terceira ação civil pública contra as Forças Armadas acerca do assunto, devido às diferentes normas internas das instituições. As outras duas, ajuizadas em maio deste ano, foram direcionadas aos concursos da Aeronáutica e do Exército.