Até autor do livro citado pela Funrio para negar os recursos afirma: questão deveria ser anulada. Decisão pode alterar toda classificação do concurso para agentes da PRF
Guilherme de Almeida – Do CorreioWeb Uma ação civil do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada na semana passada pode mudar o final da novela do concurso Polícia Rodoviária Federal (PRF), que se arrasta na justiça desde 2009, quando a seleção foi temporariamente suspensa por indícios de fraude envolvendo funcionários da própria banca organizadora (Funrio). A ação impetrada pelo Procurador da República Cléber Eustáquio Neves pede a anulação da questão 22 da prova de Raciocínio Lógico, que de acordo com 15 especialistas consultados pelo MP e até mesmo com o autor do livro citado pela Funrio para negar os recursos interpostos por candidatos insatisfeitos, não apresentava a única alternativa correta entre as opções listadas na prova. O concurso, lançado em agosto de 2009, coloca no páreo 750 vagas para agentes da PRF (salário de R$ 5,6 mil). A seleção só foi oficialmente retomada em fevereiro deste ano pelo Instituto Cetro, que ficou responsável por dar continuidade às etapas seguintes à prova objetiva, que são: o teste de capacidade física (realizado no último fim de semana), o teste psicológico e avaliação de saúde. Acontece que para o MPF existem uma série de irregularidades na realização da primeira etapa do concurso (veja o documento), em especial na questão 22 da prova de Raciocínio Lógico Matemático, cuja única resposta correta não estava listada entre as alternativas oferecidas pela prova (veja a questão). Diante do erro, vários candidatos à época interpuseram recursos sustentando que a questão deveria ser anulada, mas a Funrio rejeitou todos os pedidos, mantendo o gabarito oficial. Indignados com a manutenção do erro, alguns concorrentes acionaram a Justiça e, por meio de mandados de segurança, conseguiram decisões favoráveis para que fossem considerados habilitados para prosseguir no concurso. E mandados de segurança foi o que não faltou. A dois dias da realização dos exames físicos, foi publicado no Diário Oficial da União uma listagem com vários candidatos que conseguiram na Justiça o direito de participar dos testes físicos. Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, a classificação alcançada por estes candidatos só foi possível devido aos inúmeros pareceres técnicos subscritos por especialistas da área, que afirmam de forma categórica o erro da questão impugnada. “O próprio autor do livro citado pela banca examinadora para embasar a justificativa e negar os recursos emitiu parecer no sentido de que a resposta disposta no gabarito oficial não correspondia à realidade”, informou. Além disso, 15 especialistas renomados consultados pelo MPF foram unânimes ao confirmar o erro e a consequente nulidade da questão. Apesar de tudo, a Funrio manteve a negativa em anular a questão, o que interferiu diretamente no resultado e na classificação dos inscritos. Caso concreto O candidato Marcelo Santana teve uma pontuação excepcional no concurso. Fez um total de 154 pontos: o suficiente para se classificar entre os 15 primeiros colocados no estado da Bahia. Apesar da excelente pontuação, ele foi eliminado, porque não acertou duas de cinco questões da Prova de Raciocínio Lógico (o exame exige que o candidato acerte um mínimo de 40% de cada disciplina para que não seja eliminado). No caso, Marcelo acertou apenas uma das cinco perguntas de Raciocínio Lógico e por isso a anulação da questão 22 faria com que ele voltasse a disputar uma vaga no concurso. O candidato conseguiu uma liminar na Justiça, mas a decisão foi cassação por um desembargador da Justiça Federal em Brasília, que entendeu que o Poder Legislativo não poderia interferir em atos do Poder Executivo. Dano moral Além desses pedidos, o MPF pede que a Funrio seja obrigada a publicar nova lista de classificação, fazendo o recálculo da pontuação de todos os candidatos. Pede ainda que, em virtude das irregularidades detectadas e da insegurança jurídica proporcionada por um concurso que tramita há quase três anos, os organizadores sejam condenados a indenizar o dano moral causado aos candidatos, tendo em vista que “estão sofrendo prejuízos de toda ordem – psicológica, financeira e moral. “Além do prejuízo causado aos eliminados em virtude de questão nitidamente nula, a suspensão do concurso por mais de dois anos fez com que também os aprovados ficassem estagnados no tempo, aguardando uma tomada de posição dos organizadores”, diz o procurador. O MPF também pede que a Funrio seja condenada por improbidade administrativa, com a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92, especialmente quanto à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.