Ingrid Soares e Alessandra Azevedo – O presidente em exercício, Hamilton Mourão, assinou na noite de ontem o decreto que regulamenta a contratação de militares inativos para ajudar no atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e reduzir a fila de quase 2 milhões de segurados que estão com os pedidos de aposentadoria represados. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, permite, porém que outros órgãos públicos requisitem a presença dos reservistas.
Segundo o texto divulgado pelo Planalto, os militares serão contratados nos termos de edital de chamamento público e vão receber adicional de 30% do ganho na inatividade. O decreto, no entanto, não significa a contratação automática. Ainda será necessário que cada órgão ou entidade interessada na nova forma de alocação de mão de obra publique edital de chamamento público e verifique a disponibilidade orçamentária e financeira em cada caso.
“Dependerá de autorização prévia tanto do Ministério da Defesa quanto do Ministério da Economia. Em síntese, a Defesa vai examinar a disponibilidade de pessoal (se não compromete eventual mobilização) e a adequação dos postos dos militares à complexidade da tarefa. Já a Economia vai examinar se há dinheiro e se, realmente, existe a necessidade”, diz um trecho da nota divulgada pelo Planalto.
Prazo de contrato
O prazo máximo de contratação será de quatro anos para cada órgão ou entidade. Não será possível renovar com o mesmo militar nem contratar outro. O decreto também estabelece que o mesmo militar só pode trabalhar nesses chamamentos pelo prazo de oito anos, consecutivos ou não.
Antes de embarcar para a Índia, na manhã de ontem, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que o governo aguardava um ajuste com o Tribunal de Contas da União (TCU) para autorizar a contratação de militares da reserva para reforçar o atendimento nas agências do INSS. Para o tribunal, o problema era que, ao abrir espaço apenas para integrantes das Forças Armadas, o Planalto estaria “ rompendo o princípio da impessoalidade”. Com esse argumento, o subprocurador-geral do Ministério Público no TCU, Lucas Furtado, pediu a suspensão da medida, na última sexta-feira. Ele alegou que “não pode haver direcionamento da contratação para militares da reserva” e que, nesse caso, é “nítida a reserva de mercado que o governo federal está promovendo”.
Segundo Bolsonaro, a medida está prevista na legislação e exige menos burocracia que a contratação de civis. “Por que militar da reserva? Porque a legislação garante. Se contratar civis, para mandar embora… entra na Justiça, direito trabalhista, complica o negócio. Militar é fácil, eu contrato hoje e demito amanhã sem problema nenhum, essa é a facilidade. E o pessoal está clamando por aposentadoria. Não é privilegiar militar, até porque não é convocação, é um convite, é a facilidade que nós temos desse tipo de mão de obra”, explicou o presidente.
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