O Poder Executivo publicou nesta terça-feira (26), em edição extra do “Diário Oficial da União”, a Medida Provisória 971/20, que prevê os percentuais da recomposição salarial retroativa a janeiro deste ano para os agentes de segurança pública do Distrito Federal. A medida foi autorizada pela Lei 14.001/20.
O impacto da recomposição salarial neste ano é estimado em pouco mais de R$ 519 milhões, oriundos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). O reajuste é de 25% na Vantagem Pecuniária Especial (VPE) devida a policiais militares e bombeiros. Na Polícia Civil, o aumento é de 8%, linear, para todos os cargos.
A MP 971 também corrige em 25% a tabela da VPE devida a PMs e bombeiros da ativa, inativos e pensionistas dos ex-territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima. Essas carreiras fazem parte de quadro de servidores da União atualmente em extinção.
Tramitação
A medida provisória seguirá o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.
Fonte: Agência Câmara