Larissa Domingues – Do CorreioWeb
Uma casa lotérica de Juiz de Fora, em Minas Gerais, terá de indenizar uma estudante por não ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição no concurso do Hospital Universitário da cidade. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado (TJMG), que considerou o ato como dano moral e estipulou o pagamento de R$ 3 mil.
A candidata afirmou que pagou no estabelecimento Mister Loterias Ltda. as taxas de inscrição dela mesma e de sua mãe. Ao perceber que seu cartão de confirmação não havia chegado, a concurseira se atentou que a funcionária responsável pela quitação não registrou seu pagamento e sim duplicou o outro cadastro. A estudante afirmou ao TJ que a falha lhe casou diversos prejuízos, visto que ela já estudava há meses para o certame.