(Foto: Gustavo Moreno/CB/D.A Press)
Lorena Pacheco – Do CorreioWeb Os concursos internos para promover militares a carreiras de oficiais na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal estão sob ameaça. O plenário do Supremo Tribunal Federal analisa uma ação direta de inconstitucionalidade, de autoria da Procuradoria-Geral da República, que questiona o acesso aos cargos superiores sem prévio concurso público, permitido pela lei 12.086/2009 e pelo Decreto 33.244/2011. Segundo o procurador-geral, Rodrigo Janot, o concurso público é garantido pela Constituição, assim como os princípios da igualdade e eficiência que estão sendo feridos pelar normas. Janot ainda argumentou que a transposição dos cargos sem concurso não se justifica, pois oficiais e praças exercem atividades de nítida distinção. Enquanto um desempenha comando e chefia, o outro cumpre atividades complementares e operacionais. “Ante a exigência de concurso público para ingresso em vários quadros de oficialato, não há razão alguma de interesse público ou de justificação de tratamento diverso para amparar ingresso mediante seleção interna ou ascensão nos quadros a que se referem as normas impugnadas”, defendeu. Cargos que exigem concurso público Oficiais Policiais Militares, Oficiais Policiais Militares de Saúde Oficiais Policiais Militares Capelães Oficiais Bombeiros Militares Combatentes Oficiais Bombeiros Militares de Saúde Oficiais Bombeiros Militares Complementar Oficiais Bombeiros Militares Capelães Cargos que podem ser preenchidos por concurso interno* Oficiais Policiais Militares Administrativos, Oficiais Policiais Militares Especialistas, Oficiais Policiais Militares Músicos, Oficiais Bombeiros Militares de Administração, Oficiais Bombeiros Militares Músicos Oficiais Bombeiros Militares de Manutenção * Para aqueles que ingressaram originariamente nas corporações na graduação de praças
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