(Foto: Monique Renne/CB/D.A Press)
Almiro Marcos – Do Correio Braziliense As regras referentes à realização de provas para contratação de servidores na administração local passam a ter peso legal com a publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal de hoje, da Lei Geral de Concursos Públicos, sancionada na manhã de ontem pelo governador Agnelo Queiroz (PT-DF). Um dos principais destaques da legislação é a proibição de certames apenas para a formação de cadastros reserva. Além disso, também passou a ser obrigatório o estabelecimento de um cronograma de convocação dos candidatos aprovados.
A lei distrital é pioneira entre as unidades da Federação brasileiras e deve servir de base para a regulamentação do tema em esfera federal. Apesar de algumas entidades que representam os concurseiros apontarem itens passíveis de aperfeiçoamento, a medida foi bem recebida.
Durante a cerimônia de sanção, foi anunciada ainda a prorrogação de uma seleção para professores da rede pública realizada em 2010, que aprovou 4 mil candidatos. Desses, mil já tomaram posse. O prazo das demais convocações seria encerrado em 31 de dezembro, mas agora o GDF terá mais dois anos, a partir de janeiro, para empossar cerca de 3 mil professores aprovados na concurso. Não significa dizer que todos serão chamados, mas os aprovados terão prioridade em futuras contratações da Secretaria de Educação, sem a necessidade de realização de novas seleções.
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