Lei exclui curso de formação das etapas necessárias para concursos da PCSE

Foi publicada, no Diário Oficial de Sergipe, uma lei que altera alguns dispositivos da lei que regulamenta a organização das normas gerais e o funcionamento da Polícia Civil do Estado,  incluindo etapas do concurso da corporação. Com as alterações, o curso de formação não será mais uma etapa do concurso e o candidato só fará o procedimento após a nomeação.

O documento ressalta também os requisitos para o ingresso nos cargos de provimento efetivo de agente de polícia judiciária e escrivão. É necessário apresentar diploma de conclusão de nível superior, reconhecido pelo MEC, ter no mínimo 18 anos e satisfazer as demais condições e exigências previstas em lei.

Sobre as etapas do concurso, a lei determina que a seleção deve ser realizada em seis etapas:

Primeira fase: provas objetivas e discursivas
Segunda fase: exames biofísicos
Terceira fase: exame psicotécnico
Quarta fase: exames biomédicos e toxicológico
Quinta fase: sindicância de vida pregressa
Sexta fase: avaliação de títulos

O candidato aprovado em todas as fases será nomeado e matriculado automaticamente no Curso de Instrução e Preparação Técnico-Profissional, a ser ministrado pela Academia de Polícia Civil ( Acadepol).

Já após a nomeação, o servidor policial civil deverá comprovar, através de avaliação de desempenho, por um período de três anos, a conduta idônea na atuação pública e privada, aptidão para o exercício do cargo, disciplina, pontualidade, assiduidade, eficiência, prestreza e segurança na atuação profissional, dedicação no cumprimento dos deveres e atribuições, frequência e avaliação em cursos promovidos pela PCSE.

Além disso, o candidato pode ser avaliado, a critério da administração, em exame antidrogas, bem como ser submetido a avaliações médica e psicológica, no decorrer do concurso. Dessa maneira, o servidor estará em estágio probatório e se, na condição de aluno, for reprovado no curso, não será confirmado no cargo e será exonerado.

O curso de instrução deverá ter carga horária de 360 horas-aulas e provas sobre os conteúdos programáticos das disciplinas, matérias ou assuntos ministrados.

Durante o curso, o servidor receberá a remuneração no valor correspondente a 50% do subsídio.

Confira a publicação completa no Diário Oficial do Estado aqui ( a partir da página 4) !

Concurso em breve

O concurso para a PCSE foi confirmado em agosto. O edital de abertura tem previsão de ser publicado em 2021, com 60 vagas distribuídas entre escrivão e agente, havendo possibilidade de formação de cadastro reserva. Veja a publicação com confirmação do concurso aqui!

O último certame, de 2014, contou com quatro fases: provas escritas, exame psicotécnico e teste de aptidão física, curso técnico-profissional e julgamento dos títulos apresentados. Neste concurso, foram 120 chances oferecidas para os cargos de agente e escrivão, com salário de até R$ 4.500. As últimas duas seleções do exame tiveram organização sob responsabilidade do Cebraspe e IBFC. Clique aqui para ler o último edital do concurso PCSE na íntegra!

Mariana Fernandes

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