Do CorreioWeb Uma candidata aprovada na prova escrita e reprovada na avaliação psicológica do concurso para oficiais temporários da Aeronáutica pediu na Justiça Federal para concorrer às etapas seguintes da seleção. Ela alegou que a avaliação deveria ser anulada, já que o edital do concurso não mencionava que o teste de personalidade era eliminatório. Além disso, a candidata questionou os critérios de avaliação usados no teste de perfil psicológico. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o pedido e reiterou que ela fosse impedida de participar do curso de formação da Aeronáutica. O desembargador federal Fagundes de Deus alegou em decisão que o exame psicológico para ingresso no serviço militar deve ser aplicado a todos os candidatos e que sequer precisa constar expressamente no edital da seleção. “A necessidade de compatibilidade de perfil com o cargo está previsto na Lei do Serviço Militar. Sendo assim, não há de se falar em ausência de lei formal para a aplicação do teste”, observou o desembargador. O desembargador ainda registrou, no voto, que o edital da Aeronáutica especificava nitidamente quais seriam as áreas avaliadas: personalidade, aptidão e interesse. “Não cabe ao Judiciário envolver-se em metodologia técnica dos profissionais habilitados que elaboraram os testes e examinaram a candidata”, concluiu.