Justiça nega pedido para anular questão do concurso da PRF

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Em entrevista à equipe do CorreioWeb, procurador do caso disse que vai recorrer da decisão   Do CorreioWeb   O juiz Bruno Oliveira de Vasconcelos da 1ª Vara Federal em Uberlândia negou, na última sexta-feira (16/3), o pedido de liminar do Ministério Público (MP), que pedia a anulação da questão 22 do concurso para agentes da Polícia Federal. O MP quer a anulação da questão e que a Funrio seja obrigada a publicar uma nova lista de classificação, fazendo o recálculo da pontuação de todos os candidatos. O procurador responsável por ajuizar a ação civil pública, Cléber Eustáquio Neves, vai recorrer da decisão. “O processo ainda não foi encaminhado para mim. Mas assim que chegar vamos recorrer na Justiça Federal”, disse.   Entenda o caso Uma ação civil do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada no dia 6 de março tentou mudar o final da novela do concurso Polícia Rodoviária Federal (PRF), que se arrasta na justiça desde 2009, quando a seleção foi temporariamente suspensa por indícios de fraude envolvendo funcionários da própria banca organizadora (Funrio). A ação impetrada pelo Procurador da República Cléber Eustáquio Neves pedia a anulação da questão 22 da prova de Raciocínio Lógico, que de acordo com 15 especialistas consultados pelo MP e até mesmo com o autor do livro citado pela Funrio para negar os recursos interpostos por candidatos insatisfeitos, não apresentava a única alternativa correta entre as opções listadas na prova.   Para o MPF existem uma série de irregularidades na realização da primeira etapa do concurso (veja o documento), em especial na questão 22 da prova de Raciocínio Lógico Matemático, cuja única resposta correta não estava listada entre as alternativas oferecidas pela prova (veja a questão).   Diante do erro, vários candidatos à época interpuseram recursos sustentando que a questão deveria ser anulada, mas a Funrio rejeitou todos os pedidos, mantendo o gabarito oficial. Indignados com a manutenção do erro, alguns concorrentes acionaram a Justiça e, por meio de mandados de segurança, conseguiram decisões favoráveis para que fossem considerados habilitados para prosseguir no concurso. E mandados de segurança foi o que não faltou. A dois dias da realização dos exames físicos, foi publicado no Diário Oficial da União uma listagem com vários candidatos que conseguiram na Justiça o direito de participar dos testes físicos.   Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, a classificação alcançada por estes candidatos só foi possível devido aos inúmeros pareceres técnicos subscritos por especialistas da área, que afirmam de forma categórica o erro da questão impugnada. “O próprio autor do livro citado pela banca examinadora para embasar a justificativa e negar os recursos emitiu parecer no sentido de que a resposta disposta no gabarito oficial não correspondia à realidade”, informou. Além disso, 15 especialistas renomados consultados pelo MPF foram unânimes ao confirmar o erro e a consequente nulidade da questão. Apesar de tudo, a Funrio manteve a negativa em anular a questão, o que interferiu diretamente no resultado e na classificação dos inscritos.   Dano moral Além desses pedidos, o MPF pede que a Funrio seja obrigada a publicar nova lista de classificação, fazendo o recálculo da pontuação de todos os candidatos.   Pede ainda que, em virtude das irregularidades detectadas e da insegurança jurídica proporcionada por um concurso que tramita há quase três anos, os organizadores sejam condenados a indenizar o dano moral causado aos candidatos, tendo em vista que “estão sofrendo prejuízos de toda ordem – psicológica, financeira e moral.   “Além do prejuízo causado aos eliminados em virtude de questão nitidamente nula, a suspensão do concurso por mais de dois anos fez com que também os aprovados ficassem estagnados no tempo, aguardando uma tomada de posição dos organizadores”, diz o procurador.   O MPF também pede que a Funrio seja condenada por improbidade administrativa, com a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92, especialmente quanto à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.