Do CorreioWeb A estudante Paula Grasiella Vieira de Maia comprou um Vade Mecum novo para fazer a prova subjetiva do concurso para delegado da Polícia Estadual de Mato Grosso. No entanto, na manhã do dia da prova, a estudante reparou que as páginas que precisava para responder às questões não estavam no livro. O transtorno ocorrido no turno da manhã também prejudicou o desempenho da aluna na prova aplicada à tarde. A estudante conta que o abalo emocional impediu que ela ficasse tranquila para realizar a segunda etapa do exame. Grasiella alegou que, por esse motivo, fora eliminada do concurso. Assim, a aluna acionou a Justiça para pedir indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 100 mil. No entanto, o pedido de R$ 100 mil não foi acolhido e o juiz Mirko Vincenzo Gianotte, da 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop (MT), condenou a editora a bancar dois anos de cursinho preparatório para a estudante, ou seja, R$ 12 mil ou 24 prestações de R$ 510, valores correspondentes ao cursinho preparatório de dois anos. O que vocês acharam da decisão?