Justiça determina nomeação de candidatos em cadastro e com validade de concurso vencida

Lorena Pacheco – Do CorreioWeb   Noventa candidatos aprovados para o cargo de agente penitenciário, no Rio Grande do Norte, tiveram sua posse garantida pela Justiça do estado, mesmo fazendo parte do cadastro reserva de um processo seletivo aberto em 2009, portanto com prazo de validade já vencido.   O Ministério Público local entrou com ação civil na 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, porque os candidatos não tinham sido convocados, apesar de já terem realizado o curso de formação profissional. Em primeira instância, o juiz determinou a nomeação, já que o Supremo Tribunal Federal já acertou que concursados devem ser nomeados quando houver cargos vagos nos órgãos públicos.   Mesmo assim, o governo recorreu à Justiça alegando que já havia chamado 501 aprovados, sendo que o concurso ofereceu apenas 400 vagas, e ainda estava fora do prazo de validade. Mas, o desembargador Amaury Moura Sobrinho indeferiu o pedido do governo e manteve a exigência de nomeação dos candidatos.

Papo de Concurseiro

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