Guilherme de Almeida – Do CorreioWeb
A Justiça Federal proibiu a Marinha de impor limites de idade e de altura como requisitos básicos para participar do concurso em andamento para o cargo de engenheiro militar. A decisão é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público no Distrito Federal, que considerou as exigências ilegais e completamente discriminatórias.
O edital de abertura do concurso no item 3.1.2 exigia expressamente que o candidato comprovasse ter menos de 36 anos de idade. Além disso, havia exigência de altura mínima de 1,54m e máxima de 2,0m tanto para homens quanto para mulheres.
A procuradora Anna Paula Coutinho de Barcelos Moreira alegou no parecer enviado à Justiça Federal que esse tipo de restrição só pode ser feita por meio de lei formal e não por um simples ato administrativo, como a inclusão de itens em edital de concurso público. A previsão, segundo a procuradora, está expressa na Constituição.
O juiz Antônio Correa da 9ª Vara Federal do DF acatou os argumentos do Ministério Público e determinou a exclusão dos itens irregulares do edital e a reabertura do prazo de inscrição do concurso. Assim, nesta terça-feira, a Marinha publicou um comunicado prorrogando o período de inscrição do certame em função da determinação judicial. Agora, os interessados têm até o dia 13 de maio para se cadastrar no site www.ensino.mar.mil.br.
O concurso A seleção oferece chances para as especialidades de Engenharia Aeronáutica; Engenharia Cartográfica; Engenharia Civil; Engenharia de Materiais; Engenharia de Produção; Engenharia de Sistemas de Comunicação; Engenharia de Telecomunicações; Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica; Engenharia Mecânica; Engenharia Mecatrônica; Engenharia Naval; e Engenharia Química.
Os candidatos realizarão prova escrita de conhecimentos profissionais no dia 12 de junho, além de prova de expressão escrita, seleção psicofísica, teste de suficiência física, verificação de dados biográficos e curso de formação profissional.