Do CorreioWeb – Foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) a decisão de eliminar candidatos que se autodeclararem negros de forma falsa em concursos públicos. O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública para determinar que a União Federal não eliminasse candidatos do concurso da Advocacia Geral da União (AGU), que tivessem sido recusados na avaliação da comissão quanto sua autodeclaração como negro ou pardo, mas teve a apelação negada.
Segundo o Ministério Público, a decisão é desproporcional, e afirma que o candidato deveria ser excluído apenas do sistema de cotas, permanecendo no concurso nas vagas de ampla concorrência. “A auto identificação como negro dependerá muito da subjetividade do candidato. A discordância da comissão não pressupõe a má fé do candidato”.
José Vidal Silva Neto, juiz que assinou a decisão, acredita que o órgão ministerial não tem razão, e que a exclusão é amparada por lei. O artigo 2 da Lei de Cotas em Concursos afirma que, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A decisão deixa a critério da banca avaliar se o candidato é ou não negro ou pardo para disputar vagas reservadas a cotistas. Mas casos indefinidos ou passíveis de serem inseridos nas minorias étnicas afirmadas haverão de ser ratificados.
Outra decisão
Ao contrário do TRF-5, o Conselho Nacional de Justiça considerou, em agosto deste ano, que cinco candidatos que haviam sido excluídos de certames por não serem considerados negros pelas comissões organizadoras tinham direito de disputar no sistema de ampla concorrência. Saiba mais aqui.
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