Guilherme de Almeida – Do CorreioWeb
É bastante comum observar em editais de seleções da carreira policial cláusulas que restringem a idade do candidato para entrar na corporação. Normalmente, o limite estipulado é de no mínimo 18 e no máximo 30 anos. No entanto, um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar de São Paulo (PMSP) conseguiu na última terça-feira (3/5) derrubar este impedimento na Justiça Estadual. Rodrigo Paulo do Santos Ribeiro, que vai completar 31 anos três meses antes da data prevista para tomar posse no cargo, entrou com um mandado de segurança contra a Direção da PMSP por ser impedido de se inscrever no concurso devido ao fato de já ter atingido o limite de idade estipulado no edital. Ao julgar o mandado de segurança, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, considerou procedente a argumentação do candidato e derrubou o trecho que excluía Rodrigo do concurso. Para tomar a decisão, a juíza se baseou em princípios constitucionais como o da isonomia. “Por força deste princípio tem-se decidido que a igualdade (dos cidadãos) deve ser efetiva no ordenamento jurídico, o que significa que a legislação vigente não pode fazer discriminação imotivada”, afirmou a magistrada. Outro argumento usado pela juíza foi o da razoabilidade, tendo em vista que o rapaz completará 31 anos três meses antes da data prevista para posse no cargo, no dia 3 de abril de 2012. O princípio da razoabilidade recomenda o uso do bom senso nas decisões. Além disso, alegou a juíza ser irrelevante o requisito de idade do candidato, já que o concurso exige aprovação em um rigoroso teste de aptidão física.