Do CorreioWeb
Um idoso foi impedido de tomar posse do cargo de professor do ensino profissionalizante do Rio de Janeiro por conta de sua idade. A desembargardora Conceição Mousnier, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado, negou a liminar de Ephraim Ferreira Alves sob a justificativa de que a contratação descumpriria as normas da Constituição Federal.
Alves tem 70 anos e prestou concurso para lecionar Filosofia. Entretanto, a Constituição prevê aos servidores da União, estados e municípios com esta idade a aposentadoria compulsória – artigo 40, parágrafo 1º, inciso II. Ou seja, Alves entraria no serviço público já tendo que ser afastado por ter atingido o limite de idade.
Na ação, o idoso alegou a maior longevidade e a melhora da saúde física e mental do brasileiro. Ele se embasou nos dados do IBGE publicados em 2009. Se comparados com a pesquisa anterior feita pela mesma empresa, a expectativa de vida dos homens no país aumentou 12,8 anos, caracterizando uma média de 75,6 anos.
A magistrada, apesar de ter impedido Alves de assumir o cargo, elogiou a atitude dele. “É realmente digna de elogios a conduta do impetrante em buscar laborar nesta importante etapa da vida, transpondo as etapas de certame público, servindo este posicionamento, por si só, como exemplo a todos de superação e perseverança”
*Com informações da Assessoria de Imprensa do TJDFT