(Foto: PGE-PR/Reprodução)
Lorena Pacheco – Do CorreioWeb Após 31 anos em vigência, a Lei estadual 7.784 de 1983, está sendo questionada pela Procuradoria-Geral da República no Paraná. A legislação permite o enquadramento de deputados estaduais e federais ao cargo de procurador sem concurso público. Na tentativa de tornar a lei inconstitucional, a PGR enviou parecer para o Supremo Tribunal Federal, explicando que se trata de uma afronta ao mandamento constitucional do concurso público, pois viola o princípio da moralidade administrativa ao favorecer determinados servidores sem qualquer fundamento no interesse público. O órgão afirma ainda que, após a promulgação da Constituição de 1988, é proibido o reenquadramento funcional dentro de um mesmo órgão, seja mediante expediente de concurso interno ou mediante ato administrativo ou legislativo específico. O ministro Celso de Mello é o relator do caso, que vem sendo analisado pelo Supremo desde 2013. A PGE/PR informou que “o posicionamento da procuradoria a respeito do tema está exposto nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 281, por meio da peça de informações, acessível a todos por meio eletrônico no site do STF.”
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