O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou a Lei nº 11.691, que considera como experiência profissional o estágio curricular realizado pelo estudante em concursos públicos. Será válido o estágio curricular realizado por estudantes de educação especial, médio, médio regular, superior e da modalidade de educação profissional para jovens (EJA). O documento foi publicado no Diário Oficial do estado na última segunda-feira (8/8).
A proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa do Espírito Santos em julho deste ano. “A medida tem como escopo favorecer quem não tem experiência a entrar no mercado de trabalho”ressalta a Assembleia.
“Em tempos de desemprego em alta, a falta de experiência faz com que os jovens sejam os que mais sofram com o reduzido número de vagas. O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado” afirma o deputado estadual Bruno Lamas, autor da preposição.
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou em setembro de 2020 a Lei Nº 6.690 que estabelece que o estágio em unidade de saúde da rede pública ou da rede privada local é considerado como experiência para concursos públicos e processos seletivos realizados no DF. O projeto é de autoria do deputado Jorge Vianna.
De acordo com o documento publicado no Diário Oficial,será considerado estágio as atividades de aprendizagem profissional e cultural para o desempenho de atividades de prática real de trabalho.
Para ser devidamente considerado como estudante, o aluno deverá estar regularmente matriculado e com efetiva frequência em curso de ensino médio ou superior da rede oficial ou particular de ensino do DF.
Para registrar a experiência, a unidade de saúde deve fornecer ao estudante, no final do estágio, certificado com as
seguintes informações:
I – carga horária total;
II – número de meses em que o estágio foi realizado;
III – atividades realizadas pelo estudante;
IV – desempenho do estudante nas atividades realizadas.
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