Cristiane Bonfanti – Do CorreioWeb A Funrio terá de devolver mais R$ 3,7 milhões à União por conta da quebra do contrato firmado com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) na realização do concurso público com oferta de 750 vagas. Desta vez, o valor definido pela Justiça Federal refere-se às despesas que seriam realizadas com a contratação de professores para o curso de formação. Como a capacitação, inicialmente prevista para acontecer de março a junho, não será mais realizada pela Funrio, a Justiça quer que o dinheiro, arrecadado por meio das inscrições, seja devolvido à União para que uma nova empresa organizadora seja contratada. A decisão é da Seção Judiciária do Distrito Federal, por meio do processo nº. 17625-18.2010.4.01.3400. No dia 15 de abril, nós havíamos divulgado aqui no blog a decisão que obrigava a Funrio a devolver R$ 2,3 milhões à União. A multa correspondeu a 5% do valor estimado arrecadado nas inscrições, além de R$ 16 por cadastro, que seria a parte que a Funrio deveria repassar à União por candidato. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a estimativa é que tenham sido realizados 113 mil cadastros, cada um no valor de R$ 100. Naquela decisão, a Justiça também determinou que a Funrio apresentasse todos os relatórios de arrecadação referentes às inscrições. Com isso, a Justiça poderia saber o valor exato devido pela Fundação. Entenda o caso O concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi suspenso no dia 24 de novembro de 2009, em caráter liminar, pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A medida considerou as suspeitas de fraude na elaboração da prova do concurso; a realização de avaliações em salas extras; e a dificuldade enfrentada pelos candidatos do Rio de Janeiro, que tiveram de fazer os exames no Instituto Celso Lisboa, localizado na zona de conflito entre policiais e traficantes. Em 5 de janeiro de 2010, o contrato entre os dois órgãos foi rescindido. No dia 4 de fevereiro, a PRF suspendeu o processo seletivo por mais 60 dias para permitir o término das investigações. Já em 9 de abril, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF/RJ) processou o presidente da Funrio, José Cortines Linares, por improbidade administrativa. Segundo a PRF, uma nova organizadora só poderá ser contratada quando a Funrio pagar todos os valores indicados na rescisão. O montante será utilizado para contratar outra empresa organizadora. TRF derruba decisão que deu prosseguimento ao concurso da PRF PRF entrará na Justiça para que Funrio devolva taxas de inscrição Justiça determina continuidade do concurso da PRF PRF acata recomendação do MPF e suspende concurso por mais 60 dias Polícia Rodoviária Federal rescinde contrato administrativo com a Funrio Funrio terá de devolver R$ 2,3 milhões à União