Fraude em concurso público pode se tornar crime, com previsão no Código Penal. Isso é o que defendem três projetos de lei do Senado Federal (PLS) que estão prestes a serem votados na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa. As proposições tramitam em conjunto e serão votadas em decisão terminativa pela comissão, ou seja, não precisarão passar pelo plenário.
A relatora dos três projetos (PLS 196/04, 280/05 e 301/05), senadora Kátia Abreu (DEM-TO), aproveitou sugestões de cada um deles para elaborar o substitutivo. Assim, a emenda da CCJ acrescenta um novo tipo penal no título da Parte Especial do Código Penal que trata “dos crimes contra a fé pública”.
O substitutivo estabelece pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa, para quem “empregar, em proveito próprio ou alheio, qualquer meio fraudulento com o fim de obter aprovação em concurso público ou em qualquer exame seletivo de interesse público”. Ele também determina que a mesma pena vale para quem oferecer, vender, comprar ou negociar a execução da fraude em questão, aumentando-se a pena em um terço se o crime for praticado por funcionário público.
A “cola eletrônica” – fraude praticada com o uso de recursos eletrônicos para transmitir informações ao candidato durante o processo seletivo – não está enquadrada em nenhum dos crimes previstos pelo Código Penal.
“Estamos falando, pois, de uma conduta que atenta contra um dos institutos mais importantes da Administração Pública brasileira – o concurso público – (…) como forma de garantir, com base no mérito, o acesso democrático aos cargos e empregos públicos”, assinalou a relatora no parecer.
Kátia Abreu registrou que todas as proposições convergiram para o objetivo de punir a fraude em concurso e exames seletivos públicos e, desta forma, suprir essa lacuna na lei penal.