PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO MOREIRA Confira mais uma dúvida de internauta esclarecida por nosso consultor jurídico, o procurador da Fazenda Nacional Leandro Bueno:
As provas podem cobrar conteúdo de atualidades acontecidos após o lançamento do edital?
“Em primeiro lugar, é preciso analisar se o edital é expresso ou não com relação à vedação de formulação de perguntas envolvendo fatos ocorridos após o advento do edital. Se houve a vedação expressa, creio que há uma grande chance de se buscar anular questão que eventualmente não tenha obedecido tal parâmetro.
Por outro lado, não havendo a citada vedação, a questão passa a ser controvertida, devendo ser ressaltado que, em caso similar ao mencionado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso em Mandado de Segurança n. 21.743 (da relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima) admitiu que a prova de concurso público pode cobrar alterações legislativas posteriores ao edital.”
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