Estágio universitário é considerado experiência profissional em concurso

  Do CorreioWeb   Após mais de dez anos, um candidato finalmente conseguiu na Justiça que seu estágio universitário fosse considerado experiência profissional válida para ingressar na carreira de magistratura da Bahia. Trata-se do concurso aberto em 2004 pelo Tribunal de Justiça do estado, que exigia o mínimo de três anos de prática forense dos candidatos. O jovem recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aceitou o período de estágio e garantiu a continuação do candidato no processo seletivo.   Em um primeiro momento, o TJ sustentou que a Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004, não permite que o estágio seja contato como experiência profissional nos casos de concursos para juiz e que o jovem não preenchia o requisito da prática forense contido no edital. No entanto, posteriormente, a 6ª turma do STJ defendeu que a seleção foi realizada antes da vigência da lei citada, e que por isso, o candidato tinha o direito a nomeação.   O ministro do STJ, Nefi Cordeiro, concluiu que a apresentação de certidões e cópias da carteira de trabalho que comprovem a atividade jurídica como estagiário cumpre o prazo legal para a comprovação da experiência profissional exigida. Dessa maneira, o candidato pôde prosseguir no concurso, e se aprovado nas próximas etapas, terá direito à nomeação como juiz substituto. 

Papo de Concurseiro

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