Do CorreioWeb
Depois de ter o concurso suspenso, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vinculada ao Ministério dos Transportes, a autarquia quer a suspensão da liminar que paralisou o certame. A seleção prevê o provimento de 200 cargos temporários de técnico de nível superior para atuação nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). No pedido, o DNIT alega que a decisão causa riscos de lesão a interesses públicos. Inicialmente, a interrupção do certame foi determinada pelo Juízo Federal da 20ª Vara do Distrito Federal. Depois, foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A decisão será julgada na corte especial do STJ. Segundo o DNIT, a contratação de servidores temporários está amparada na Lei 8.745/93, o que comprova a relevância da seleção. O argumento é que como os futuros servidores temporários serão alocados em obras do PAC, os contratos serão encerrados após a conclusão dos empreendimentos. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, disse que o DNIT não conseguiu comprovar o prejuízo ao interesse público causado pela liminar que suspende o certame. Agora, resta ao órgão esperar o julgamento da corte especial do STJ.
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