Lilian Tahan
O projeto de lei que estabelece regras para a realização de concurso no Distrito Federal está na ordem do dia da Câmara Legislativa. A partir de um acordo de líderes, a matéria deve ser aprovada em 1º e 2º turnos na tarde de hoje. Quando virarem lei, as normas que disciplinam a realização desses exames serão pioneiras no país. A mudança afeta, pelo menos, 350 mil pessoas na capital federal que se dedicam a estudar para entrar no serviço público.
A proposta que será apreciada pelos distritais estabelece normas como a que define o mínimo de 90 dias de antecedência entre a publicação do edital e a realização das provas. Esse é um tema considerado polêmico para os estudantes, que passam às vezes anos na expectativa de abertura de um concurso e, quando as provas são anunciadas, o prazo até o dia do exame, em geral de 60 dias, é considerado muito curto. Outra reclamação comum entre os concurseiros, que agora será regida por lei, é a limitação de caracteres (por exemplo de 10 linhas por questão) para a interposição de recursos. De acordo com a proposta, não haverá mais essa restrição. Será ainda proibida a realização de dois concursos públicos no DF no mesmo dia e também não será mais permitida a abertura de seleção exclusivamente para a criação de cadastro reserva.
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