Do CorreioWeb
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se oficiais das Forças Armadas que ingressaram na carreira por concurso público podem se desligar do serviço militar antes do tempo previsto em lei ser cumprido (no mínimo cinco anos a contar da formação do oficial). As informações foram divulgadas no portal do STF.
A polêmica foi iniciada quando uma oficial da Aeronáutica solicitou desligamento do serviço militar. A Justiça Federal em primeira instância entendeu que a servidora poderia exercer esse direito baseado no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal, que diz respeito ao direito à liberdade individual.
No entanto, por outro lado, a União considerou que não é possível conceder desligamento voluntário antes do período obrigatório de permanência do oficial dentro do serviço militar porque, nesse caso, o trabalho realizado por ele é mais relevante para o interesse público do que para o particular.
Além disso, foi sustentado também que a União investe na preparação e formação dos servidores justamente para que eles exerçam as atividades demandadas na área, conforme o Princípio da eficiência – para que haja eficiência nos serviços prestados de segurança pública. O plenário do STF julgará a questão posteriormente.