Yasmin Rajab – Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça (27/9), a alteração do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece a quantidade máxima de aprovados nos concursos públicos.
A mudança aumenta o número de candidatos aprovados, que agora passa a ser o triplo da quantidade de vagas oferecidas nos certames compostos por mais de uma etapa. Confira:
O Decreto nº 11.211 flexibilizou a cláusula de barreira, uma forma de restringir a quantidade máxima de aprovados que seguirão para as demais fases do certame. Mesmo que o participante consiga atingir a pontuação mínima estabelecida no edital, ele pode ser eliminado se não estiver entre os classificados.
Antes da alteração, em editais que ofereciam 30 ou mais vagas, o número de aprovados correspondia ao dobro do número de chances abertas. Com a mudança, os certames podem convocar o triplo de aprovados.
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