(Foto: Iano Andrade/CB/D.A Press)
Do CorreioWeb Em meio à crise enfrentada pelos cursinhos preparatórios no Distrito Federal, o Gran Cursos foi condenado a pagar R$ 3.000 a uma aluna por danos morais. A decisão, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), foi tomada depois que a concurseira alegou má qualidades dos serviços prestados pela empresa. Além disso, o curso terá que reembolsar a quantia de R$ 900 – valor pago pelas aulas preparatórias. A aluna alegou que as aulas eram remarcadas inúmeras vezes, além da ausência recorrente de professores e o acúmulo de aulas aos finais de semana. Para comprovar os problemas, ela apresentou a cópia de e-mails enviados à administração do cursinho, relatando a inadimplência contratual. Como a empresa não contestou as informações, o tribunal considerou verdadeiras as alegações. Ao analisar o caso, a juíza concluiu que as aulas ministradas esporadicamente ou canceladas, além da troca de professores, impedem que os serviços sejam prestados de forma adequada e satisfatória. A magistrada ainda reconhece que a alta concorrência nos concursos públicos requer grande preparo para que os candidatos obtenham aprovação. A indenização por danos morais se justifica pelo fato da aluna ter seu direito de personalidade infringido. Cabe recurso da sentença. Em novembro passado, o CorreioWeb entrevistou o proprietário do Gran Cursos, Wilson Granjeiro, sobre a crise dos cursinhos. Ele atribuiu a menor disposição dos alunos em bancar cursos de até R$ 6 mil ao aumento da concorrência das aulas on-line gratuitas e aos chamados aulões — eventos com foco em matérias específicas para os concursos.
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