Do CorreioWeb O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) restringiu a contratação temporária sem concurso público de profissionais para manutenção e limpeza de vias públicas e para atividades didático-pedagógicas em escolas públicas no Distrito Federal. A decisão saiu a partir de ação impetrada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a Lei nº 4.266/2008, que prevê o contrato por um período determinado sem concurso para essas atividades. De acordo com a ação, esse tipo de contrato seria admissível somente em hipóteses excepcionais, e não para atividades rotineiras e permanentes como as de limpeza das vias públicas e as educacionais. O que vocês acham da decisão?
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