Do CorreioWeb O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou legal a exigência de que os candidatos para o cargo de professor de educação física, da Prefeitura de Duque de Caxias, possuam inscrição no conselho regional da área. A decisão foi ao encontro do entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A relatora do processo foi a ministra Maria Thereza de Assis Moura. O Sindicato Estadual dos Profissionais em Educação Física do Rio de Janeiro (Sepe) entrou com mandado de segurança TJRJ para afastar a exigência feita no edital de abertura do certame. No entanto, a medida foi negada pelo Tribunal. Com isso, o sindicato entrou com recurso no STJ com o argumento de que tal requisição ofende a Lei n. 9.696/1998, que regula as atividades do professor de Educação Física. Para o Sepe, o docente da área que leciona no ensino fundamental e médio é agente educador, não profissional de Educação Física. Foi afirmado ainda que a exigência afronta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) – 9.395/1996 -, pois no documento de abertura não há previsão expressa de atividades de docência para o formado na área. Apesar dos argumentos apresentados, a Sexta Turma negou o recurso. Em seu voto, Maria Thereza de Assis Moura apontou que a Administração Pública deve seguir o princípio da legalidade e que os requisitos para o cargo público devem ter previsão legal. No caso específico, a LDB prevê a Educação Física como parte do currículo. A ministra destacou também que os artigos 1º e 3º da Lei 9.696/98 obrigam o registro do profissional de educação física, inclusive os professores. Dessa forma, a magistrada decidiu que a exigência feita pela Prefeitura é legal.