Larissa Domingues – Do CorreioWeb
A novela continua: o concurso público da Polícia Civil do Acre (PCAC), com oferta de 250 vagas, foi suspenso novamente. Desta vez, o Ministério Público do estado conseguiu decisão favorável à ação civil pública ajuizada na 2ª Vara de Fazenda Pública, que pede nova paralisação do certame. A alegação é de que a idade máxima de 40 anos para ingresso na corporação é ilegal.
Para a promotora Waldirene Oliveira da Cruz-Lima Cordeiro, a exigência não possui fundamento, pois a limitação prejudicaria os concurseiros que possuem idade maior e desempenho físico satisfatório para os cargos – que será mensurado por meio de provas específicas. A ação civil foi proposta em 20 de setembro e pede a exclusão dos itens que tratam do limite de idade. A juíza Regina Célia Ferrari Longuini concedeu liminar que suspende a seleção até que isso aconteça.
Primeira suspensão A seleção foi suspensa em setembro por decisão de juiz da 2º Vara da Fazenda da Comarca de Rio Branco. Neste mês, entretanto, a desembargadora Eva Evangelista, membro da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado (TJAC), deferiu liminar que deu continuidade à seleção.
A argumentação utilizada para paralisar a seleção foi a de que no edital devem constar vagas reservadas a deficientes para o cargo de escrivão, que possui natureza administrativa. Entretanto, Evangelista afirma que a cota para pessoas com necessidades especiais é regulamentada pela Lei Complementar Estadual 39/93, que diz: “Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em concurso para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas até dez por cento das vagas oferecidas no concurso”.
Entre as atribuições de escrivães, segundo os artigos 52 e 53 da Lei Complementar Estadual 129/2004, estão “deslocar-se com o Cartório para onde e quando for expressamente determinado pelo delegado de Polícia para inquirição de vítimas, indiciados, acusados e testemunhas”, “realização de busca pessoal e veicular necessárias à atividade investigativa” e “uso de força, com os meios disponíveis, para defesa física própria e de terceiros”. Considerando tal fato, a desembargadora determinou que o trabalho realizado por servidores no cargo não é compatível com as necessidades especiais dos candidatos – já que não são apenas atividades administrativas a serem desempenhadas. Há ainda, no certame, prova de aptidão física.